Termos de uso

Adentro Cloud - Termos de uso dos serviços.

Termos de Uso




CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INTERFACE PARA GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING



ADENTRO DATA CENTER SOLUTIONS LTDA., com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Bahia, 1260, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.515.656/0001-87, doravante denominado simplesmente “CONTRATADA”, e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da CONTRATADA, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, CONSIDERANDO QUE:

I. a CONTRATADA desenvolveu uma plataforma para a gerenciamento de infraestrutura de serviços de cloud computingdenominada ADENTRO, acessível no site www.ADENTRO.com.br;

II. a CONTRATADA pode disponibilizar os serviços ADENTRO em diferentes modalidades de Planos, cada um com características próprias quanto à abrangência dos serviços prestados, funcionalidades disponibilizadas, atendimento e preços, dentre outras características;

III. o CONTRATANTE tem interesse em contratar com a CONTRATADA determinado Plano de serviços ADENTRO, nos termos deste Contrato; têm entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços ADENTRO (“Contrato”), nos termos das cláusulas e condições abaixo.

DEFINIÇÕES

(i) CONTEÚDO: todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive dados audiovisuais, de qualquer forma armazenados, transmitidos, divulgados e/ou disponibilizados pelo CONTRATANTE em quaisquer servidores hospedados em serviços de infraestrutura de cloud computing gerenciados através do SERVIÇO ADENTRO.

(ii) SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING: serviço através da qual o CONTRATANTE contrata volumes máximos de utilização de memória, espaço em disco, banda de internet e capacidade de processamento. Costuma ser permitido ao CONTRATANTE ajustar o plano contratado, a qualquer tempo, respeitado o tempo necessário para o processamento da alteração na infraestrutura dos terceiros fornecedores desses serviços, a diversos perfis de volumes máximos pré-definidos e disponíveis para escolha do CONTRATANTE. O CONTRATANTE paga ao fornecedor o valor correspondente ao quanto efetivamente utilizado no período. O prestador do Serviço de Infraestrutura de Cloud Computing (“FORNECEDOR”) é livremente escolhido pelo CONTRATANTE, dentre os compatíveis com os serviços objeto deste Contrato, sob sua inteira responsabilidade, inclusive a responsabilidade pelo pagamento direto ao FORNECEDOR dos valores decorrentes de tal prestação de serviços.

(iii) Serviço de Disponibilização de Interface para Gerenciamento de Infraestrutura de Cloud Computing (doravante “SERVIÇO ADENTRO”): serviço fornecido pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, e acessível via PAINEL DE CONTROLE, que permite ao CONTRATANTE o gerenciamento e a otimização do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING contratado pelo próprio CONTRATANTE junto ao FORNECEDOR. A prestação do SERVIÇO ADENTRO se dá na modalidade usualmente conhecida como A.S.P – Application Service Provider.

(iv) PAINEL DE CONTROLE: site disponibilizado pela CONTRATADA, acessível via internet no endereço eletrônicohttp://www.ADENTRO.com.br, pelo qual é possível ao CONTRATANTE visualizar as configurações de suas contas de SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, bem como efetuar os ajustes necessários nos indicadores a ela relacionados de forma a otimizar o uso dos recursos colocados pelos FORNECEDORES à disposição do CONTRATANTE e efetuar a gestão administrativa das contas de SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação pelo CONTRATANTE do serviço de disponibilização de interface para gerenciamento de infraestrutura de cloud computing, doravante denominado “SERVIÇO ADENTRO”, fornecido pela CONTRATADA, conforme modalidade de Plano escolhida pelo CONTRATANTE.

1.1.1 Cabe única e exclusivamente à CONTRATADA definir se haverão diferentes Planos, quantos haverão e quais as características de cada um. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, criar novos Planos e descontinuar os existentes, bem como alterar as características de determinado Plano.

1.2 A utilização dos serviços previstos neste Contrato depende da contratação, pelo CONTRATANTE, de SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING junto a um FORNECEDOR desse serviço dentre os compatíveis com o SERVIÇO ADENTRO. A relação dos fornecedores compatíveis encontra-se em link específico no endereço eletrônico http://www.ADENTRO.com.br

1.2.1 A escolha do FORNECEDOR, a contratação desse serviço e o pagamento dos valores devidos ao FORNECEDOR são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

1.2.2 Não é objeto desse Contrato o fornecimento de qualquer tipo de infraestrutura de cloud computing ou de hospedagem de conteúdos na internet.


CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

2.1. O CONTRATANTE indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro da CONTRATADA) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados juntos à CONTRATADA. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo das mesmas.

2.2. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa.

2.3. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do código de usuário ou da senha privativa, a CONTRATADA poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.


CLÁUSULA TERCEIRA – DADOS CADASTRAIS

3.1 O CONTRATANTE informará à CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

3.2 O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula anterior seja feito e mantido pela CONTRATADA, bem como autoriza a CONTRATADA a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da legislação aplicável, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos ao CONTRATANTE.

3.3 O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a, qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela CONTRATADA, conforme constante em link específico na página http://www.ADENTRO.com.br.


CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E RENOVAÇÃO

4.1. A forma remuneração devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação do SERVIÇO ADENTRO será aquela indicada no Plano contratado pelo CONTRATANTE, constante da página de contratação do produto.

4.1.1. No caso de Plano em que a cobrança se dê sob demanda, a remuneração mensal devida, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, será composta pela soma das seguintes parcelas: (i) parte fixa, que dará direito ao CONTRATANTE a utilização de determinado volume do SERVIÇO ADENTRO, conforme definido na página de contratação do produto; e (ii) parte variável, correspondente a determinado valor por hora de utilização dos serviços que superar a franquia abrangida pela parte fixa, conforme definido na página de contratação do produto. O valor da parte variável é cobrado sempre que o CONTRATANTE utilizar o serviço em determinada hora do calendário, independentemente do número de minutos ou segundos que foi efetivamente utilizado naquela determinada hora.

4.1.2 O CONTRATANTE poderá alterar o Plano contratado, a qualquer momento, através do PAINEL DE CONTROLE. Nesse caso, os valores das partes fixa e variável serão cobrados proporcionalmente às horas de vigência de cada Plano.

4.1.3 O valor indicado no Plano será acrescido dos valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais que tenham sido contratados pelo CONTRATANTE, conforme valores estabelecidos na página de contratação de tais itens.

4.1.4 A CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, a fim de permitir que o CONTRATANTE conheça o SERVIÇO ADENTRO, prestar os serviços objeto do presente contrato sem a cobrança da remuneração prevista na presente cláusula durante determinado período. A gratuidade da prestação dos serviços afasta apenas e tão somente a obrigação de pagamento por parte do CONTRATANTE, devendo ambas as partes cumprirem, durante o período de gratuidade, todas demais as cláusulas e condições deste contrato.

4.1.5 Na hipótese de prestação de serviços nos termos da sub-cláusula 4.1.4, o CONTRATANTE deverá, caso deseje dar continuidade à prestação dos serviços, escolher o Plano que lhe convém durante o período em que durar a gratuidade na prestação dos serviços. A cobrança da remuneração prevista nesta cláusula iniciar-se-á no dia em que o CONTRATANTE fizer tal escolha. Caso o CONTRATANTE não faça nenhuma escolha dentro do prazo de gratuidade de prestação dos serviços, ao término deste o SERVIÇO ADENTRO será imediatamente desativado e o presente contrato rescindido, sem necessidade de nenhuma comunicação de uma parte à outra.

4.2 O pagamento da remuneração será efetuado de acordo com a opção feita pelo CONTRATANTE, dentre as seguintes, conforme disponibilizadas pela CONTRATADA: (i) boleto bancário; (ii) cartão de crédito; (iii) débito em conta corrente; ou (iv) UOL PagSeguro. Conforme a opção escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar que a CONTRATADA efetue débitos em seu cartão de crédito ou conta corrente, na periodicidade de pagamento mencionada na página de oferta relacionada ao serviço objeto deste Contrato.

4.2.1 Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito a CONTRATADA reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança do Plano, incluindo no boleto a taxa para a cobertura das despesas relacionadas a tal forma de pagamento.

4.2.2 Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas relacionadas a tal forma de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, podendo o CONTRATANTE acessar as informações para pagamento no PAINEL DE CONTROLE.

4.3 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento da remuneração.

4.3.1 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato, de acordo com o previsto na subcláusula 11.9 abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

4.4 Na hipótese do não pagamento da remuneração na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item (ii) abaixo, calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira; e (iii) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito devidamente atualizado nos termos do item (ii) acima.

4.5 O atraso no pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias corridos implicará na suspensão da prestação do SERVIÇO ADENTRO. Caso o atraso no pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.

4.5.1 No caso de suspensão da prestação do SERVIÇO ADENTRO, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 horas úteis após a comprovação do pagamento da totalidade do débito.

4.6 A não utilização do Plano não implica no cancelamento automático deste Contrato, devendo o CONTRATANTE pagar regularmente os valores contratados e estando sujeito às eventuais consequências do seu não pagamento.

4.7 A CONTRATADA somente poderá efetuar reajuste nos preços dos serviços em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado, de acordo com a variação do IGP-M/FGV no período. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores dos preços dos serviços ocorreu na data informada na página de ofertas dos Planos objeto deste Contrato.

4.8 Em ocorrendo reajustes ou adição de tributações e importos, reajustes cambiais, ou fatos que possam prejudicar o equilibrio ecônomico financeiro do presente contt rato, que não contenham tratamento adequado previsto nos itens deste contrato, as PARTES estabelecerão forma de regular e disciplinar a situação então criada, evitando qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer. Em nenhum caso a CONTRATADA será obrigada a subsidiar o reajuste ou adição supracitado e ou fornecer o serviço por valor inferior ao custo


CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na lei, o CONTRATANTE se obriga a:

5.1.1 Pagar pontualmente a remuneração devida pela utilização dos serviços ora contratados, sob pena de suspensão e/ou rescisão do presente Contrato.

5.1.2 Administrar, em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando a, encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

5.1.3 Contratar o SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING junto a FORNECEDOR compatível com o SERVIÇO ADENTRO, responsabilizando-se pela escolha das características e funcionalidades do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING e pelo pagamento dos valores devidos em razão de tais serviços diretamente ao FORNECEDOR.

5.1.4 Administrar e gerenciar o sistema operacional bem como os softwares inclusos e necessários ao pleno funcionamento dos servidores de Cloud Computing ligados ao SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING escolhido.

5.1.5 Abster-se de fazer uso do SERVIÇO ADENTRO e dos demais serviços contratados junto a terceiros, que guardem relação com os serviços objeto deste Contrato (tais como o SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, serviço de hospedagem, de manutenção de domínio, ou qualquer outro), para propagar ou manter conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviem mensagens coletivas de e-mail (spam) ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de terceiros, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, ou que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obtenham ou tentem obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores, (n) reproduzam, vendam ou distribuam produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

5.1.6 Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA seja a que título for, a responsabilidade por todos os dados, arquivos, softwares, programas e/ou conteúdos que vier a hospedar no(s) servidor(es) visualizados no PAINEL DE CONTROLE, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos e dos serviços objeto deste Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos que o mau uso dos serviços contratados vier a causar à CONTRATADA e/ou a terceiros. Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionado à responsabilidade do CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

5.1.7 Considerando que o gerenciamento do(s) servidor(es) são de responsabilidade do CONTRATANTE, este deverá prevenir-se contra a perda de dados, uso de indevido de informações, ou quaisquer outros danos ou prejuízos relacionados, sendo que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por perdas e danos decorrentes da utilização indevida do SERVIÇO ADENTRO ou do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING.

5.1.8 Realizar e manter atualizadas cópias de segurança (Backup) dos dados hospedados junto ao SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING.

5.1.9 Assegurar que o Plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação do produto contratado, de forma que ficará o CONTRATANTE exclusivamente responsável por efetuar os necessários ajustes, sempre que for o caso, para aumentar ou diminuir a capacidade contratada.

5.1.10 Assegurar que os dados do PAINEL DE CONTROLE estejam sempre sincronizados com os dados do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, pois somente assim será possível o funcionamento correto e efetivo das ferramentas embutidas no SERVIÇO ADENTRO.

5.1.11 Testar e garantir que o backup criado pelo SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING a partir do PAINEL DE CONTROLE do SERVIÇO ADENTRO funciona conforme expectativa do CONTRATANTE, e certificar-se que os back-ups cuja chamada foi programada a partir do SERVIÇO ADENTRO foram realizados de forma satisfatória.

5.2 O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da internet e do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, sendo responsável pela utilização dos recursos ora contratados.

5.3 O CONTRATANTE se compromete a abster-se de utilizar o SERVIÇO ADENTRO para realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, incluindo, mas não se limitando a, utilização de volume de transferência de dados, processamento e memória que afete a estabilidade do servidor, dentre outras hipóteses previstas em contrato celebrado com o FORNECEDOR dos referidos serviços, sob pena de suspensão imediata do plano contratado independente de notificação.


CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

6.1.1 Manter o SERVIÇO ADENTRO disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões do mesmo devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nessas hipóteses a CONTRATADA deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.

6.1.2 Manter os serviços contratados em execução com performance e responsividade para o CONTRATANTE.

6.1.3 Disponibilizar suporte para as ferramentas fornecidas por meio de helpdesk, disponível em link específico no endereço eletrônicohttp://www.ADENTRO.com.br.

6.1.4 A CONTRATADA não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.

6.1.5 A CONTRATADA não é responsável pelo SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING prestado pelo FORNECEDOR.

6.1.6 A CONTRATADA não é responsável pelos softwares necessários ao acesso ao SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING.

6.1.7 Não caberá à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo gerenciamento e administração do sistema operacional e/ou aplicativos instalados nos servidor(es) criado(s) e administrado(s) pelo CONTRATANTE junto ao SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING e gerenciados pela utilização do SERVIÇO ADENTRO.

6.1.8 A CONTRATADA não é responsável pela integridade do backup no SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, sendo apenas responsável por executar a chamada de realização de backup, não sendo portanto possível a garantia de que o mesmo foi efetuado de forma correta.

6.1.9 Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que a CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por invasões ou alterações nos dados do CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers.

6.2 A obrigação estabelecida na sub-cláusula 6.1.1 abrange, no mínimo, 99,5% (noventa e nove inteiros e meio por cento) do período em que o SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING fornecido pelo FORNECEDOR estiver em funcionamento. Portanto, não se considera, para cálculo do compromisso de disponibilidade previsto nesta cláusula, qualquer período em que o SERVIÇO ADENTRO estiver indisponível em razão de indisponibilidade do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, nem períodos em que houve problemas de conectividade de redes.

6.3 A CONTRATADA não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por força de (i) quaisquer falhas ou indisponibilidade no fornecimento do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE COULD COMPUTING, (ii) inadimplência do CONTRATANTE perante o FORNECEDOR do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, (iii) desativações procedidas pelo FORNECEDOR do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, tenham estas sido ou não motivadas por ação ou omissão do CONTRATANTE, (iv) suporte técnico de questões específicas relativas ao SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, (v) performance do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, (vi) erros ou bugs em APIs do FORNECEDOR do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING que possam fornecer informações incorretas ou não realizar as ações pretendidas de forma correta, (vii) problemas de segurança nas aplicações do CONTRATANTE, (viii) quaisquer informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas do FORNECEDOR do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, seja este nacional ou estrangeiro, (ix) falhas, indisponibilidade ou perda de performance no serviço de conectividade entre redes na internet, especialmente entre o ADENTRO e o SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, entre o CONTRATANTE e o ADENTRO e entre o CONTRATANTE e o SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING.

6.4 A CONTRATADA não controla os conteúdos transmitidos, processados, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso do SERVIÇO ADENTRO, nem no uso do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING. No entanto, se a CONTRATADA vier a detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, suspenderá e/ou cancelará imediatamente o presente contrato, independentemente de notificação e sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos perante o CONTRATANTE.


CLÁUSULA SÉTIMA – LICENÇA DE SOFTWARE

7.1 Para a execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA outorga, neste ato, ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e não transferível, a título oneroso, licença de uso do software de propriedade da CONTRATADA, denominado “Software ADENTRO” (doravante “SOFTWARE”), para que o CONTRATANTE o utilize via internet, respeitando os termos constantes deste Contrato.

7.1.1 A licença de uso ora outorgada ser dá na forma mundialmente conhecida por A.S.P. – “Application Service Provider”.

7.1.2 Poderá a CONTRATADA disponibilizar ao CONTRATANTE, licença de uso de outros softwares, de sua propriedade e/ou de terceiros (neste caso será concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software), em qualquer caso a título não exclusivo, não transferível e oneroso, aplicando-se a tais licenças as disposições desta cláusula e do presente Contrato.

7.1.3 O CONTRATANTE é integralmente responsável pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, bem como pela utilização do SOFTWARE, nos termos disposto nas demais cláusulas deste Contrato.

7.2 Aplica-se à utilização do SOFTWARE todas as cláusulas do presente Contrato, em especial as previstas nas Cláusulas Segunda, Quinta e Sexta.

7.3 É vedado ao CONTRATANTE utilizar o SOFTWARE (ou outros softwares que venham a ser sublicenciados à CONTRATANTE conforme sub-cláusula 7.1.2) para qualquer outro fim que não o expressamente previsto neste Contrato, ficando vedado, em especial:

a) A utilização do SOFTWARE fora das condições estabelecidas neste Contrato;

b) Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SOFTWARE para utilização fora dele;

c) Alugar, arrendar, atribuir, ceder, sublicenciar ou transferir o SOFTWARE;

d) Modificar o SOFTWARE ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa;

e) Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SOFTWARE ou em parte do mesmo;

f) Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE, por se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.

7.4 Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela CONTRATADA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de seu código de usuário e senhas será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, estando a CONTRATADA autorizada a adotar todas as medidas legais cabíveis para assegurar a sua proteção, inclusive promover a suspensão e/ou cancelamento do serviço contratado, independentemente de notificação prévia.


CLÁUSULA OITAVA – SUPORTE TÉCNICO

8.1 O Suporte Técnico fornecido ao CONTRATANTE limita-se a esclarecimentos sobre o funcionamento do SERVIÇO ADENTRO e sua operação, assim sendo, pressupõe-se conhecimento avançado de tecnologia da informação por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, bem como conhecimento do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, de sua forma de operação e das funcionalidades a ele inerentes. Pressupõe-se também uma configuração adequada dos servidores do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING.

8.1.1 O Suporte Técnico será realizado mediante chat ou atendimento via email, mediante link ou endereço eletrônico específico indicado no endereço eletrônico www.ADENTRO.com.br

8.2 O Suporte técnico fornecido pela CONTRATADA não abrange a conexão com a internet, rede interna e computadores do CONTRATANTE, nem questões específicas relacionadas ao SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING que não são contempladas pela CONTRATADA..


CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

9.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo estabelecido para o Plano contratado pelo CONTRATANTE, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos com o pagamento da remuneração nos termos da sub-cláusula 4.3.

9.2 O CONTRATANTE deverá manifestar seu desinteresse na renovação do contrato com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a renovação.

9.3 No caso de Planos com vigência superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento antecipado do Plano, devendo informar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o cancelamento.

9.3.1 O CONTRATANTE poderá utilizar normalmente o SERVIÇO ADENTRO durante o prazo do aviso prévio.

9.3.1 O CONTRATANTE fará jus ao reembolso dos valores pagos, proporcionalmente ao período não utilizado do Plano, deduzido desse montante o valor de multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta/promoção do Plano contratado, corrigida monetariamente na época do pagamento.

9.3.2 Caso não seja possível deduzir o valor da multa do montante a ser reembolsado ao CONTRATANTE, o valor da multa será cobrado automaticamente mediante emissão de fatura contra o CONTRATANTE.

9.4 Caso o CONTRATANTE solicite cancelamento do Plano ou ocorra rescisão do presente Contrato antes de finalizado o prazo de vigência ou de prorrogação, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, sem prejuízo de eventual pagamento de multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta/promoção, juros e correção monetária.

9.5 Além das hipóteses de rescisão previstas neste Contrato, as Partes poderão rescindir a qualquer tempo o presente Contrato em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.

9.6. Nas hipóteses descritas neste contrato em que houver notificação prévia, o CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após esse prazo a infração persistir, o Contrato será rescindido de pleno direito.

9.7 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento da prestação do SERVIÇO ADENTRO, por qualquer razão, todos os conteúdos, tais como, mas não se limitando a, todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dado armazenado pelo CONTRATANTE ligados ao SERVIÇO ADENTRO serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATADA ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados ou quaisquer outros tipos de informações que estejam armazenadas na CONTRATADA.

9.8 Na hipótese do CONTRATANTE cancelar o serviço principal contratado, por qualquer motivo, todos os demais serviços/planos adicionais, opcionais e complementares porventura contratados serão cancelados imediatamente, acarretando na remoção de dados prevista na cláusula anterior.


CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE

10.1. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos diretos, lucros cessantes, perdas de receita e/ou danos indiretos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, tais como, mas não apenas, perda de receitas ou oportunidades de negócio, perda de dados, não realização de back-up ou realização incorreta do mesmo, ações movidas contra o CONTRATANTE ou terceiros por danos relacionados aos serviços contratados.

10.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer descontinuidade do acesso aos serviços contratados decorrente de falhas causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade entre as aplicações; vícios em produtos ou serviços de terceiros, inclusive falhas no SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING ou falhas em serviços de operadoras conectadas à sua rede ou à rede dos FORNECEDORES do SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DE CLOUD COMPUTING, nem por problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do CONTRATANTE ou de terceiros.

10.3. As partes declaram e garantem que nenhum equipamento por elas utilizado, nos termos deste Contrato, viola qualquer patente, copyright, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, inclusive intelectual, da outra parte ou de qualquer terceiro, nem interferirá com o funcionamento dos equipamentos ou recursos da CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As partes reconhecem que a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.

11.2. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.

11.3. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

11.4. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

11.5. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

11.6. O CONTRATANTE deverá, no ato da contratação do SERVIÇO ADENTRO, indicar se aceita que a CONTRATADA envie mensagens de email de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela CONTRATADA.

11.7 A CONTRATADA poderá ceder e transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, independentemente de prévia autorização por escrito da outra parte.

11.8 As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pela obrigação de confidencialidade, não podendo ser reveladas a terceiros, ressalvados os casos previstos neste Contrato, bem como em caso de ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.

11.9. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico, de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações são registrados em Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no endereço eletrônicowww.ADENTRO.com.bre será mencionado nos boletos de pagamento, e-mails de confirmação de pagamento por cartão de crédito ou outras forma de comunicação ao CONTRATANTE a respeito do pagamento dos valores devidos em decorrência deste Contrato.

11.9.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior, aplicando-se o disposto na subcláusula 4.3.

11.10. O CONTRATANTE expressamente declara e garante reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, COM O CLIQUE NO BOTÃO “DE ACORDO” QUE APARECERÁ APÓS A TELA DO PRESENTE CONTRATO, e que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

11.11. O canal de atendimento disponível ao CONTRATANTE é o atendimento online via chat ou por e-mail em link específico disponível no endereço http://www.ADENTRO.com.br. Referidos canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pela CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.

11.12. Em nenhum caso a presente contratação dará a nenhuma das partes o direito ou a autoridade de representar a outra perante qualquer terceiro.

11.13. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações.

11.14. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.





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